
As relações de trabalho possuem algumas regras estabelecidas para funcionarem bem, porém algumas empresas tentam realizar pequenas “trapaças” para burlar a CLT. Uma delas é a Pejotização.
De forma simples, ela é o ato de contratar empregados como pessoas jurídicas ao invés de físicas, ou seja, nesta hipótese, o empregador obriga o trabalhador a constituir pessoa jurídica para prestação de serviços, sem vínculo empregatício.
Todavia, a contratação de pessoa jurídica efetuada por outra, se seguidos os parâmetros legais, não é ilícita. Ela somente se torna ilegal caso evidenciado que a contratação foi realizada para fraudar as leis trabalhistas.
Portanto, para evitar riscos, o ideal é o contratante observar em quais casos é possível a contratação de pessoa jurídica de forma que não acarrete fraude a legislação.
Quer saber como fazer isso?
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