Com a LGPD ( Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) vieram muitas mudanças que a sua empresa deve prestar atenção. Afinal, com o grande fluxo de dados coletados na fase pré-contratual, durante o contrato e no ato da dispensa é de suma importância que o empregador se adeque a presente norma, pois se torna responsável pelo armazenamento dos dados pessoais de seus trabalhadores.
Assim, um dos principais impactos está relacionado as multas impostas às empresas que não cumprirem as regras estipuladas, como uma cobrança de até 2% do faturamento que pode chegar até a R$50 milhões, sem contar as ações judiciais, o que poderá, dependendo do porte da empresa, levá-la a falência.
Portanto, é necessário se amoldar aos ditames da Lei, assegurando, assim, maior transparência e confiabilidade em sua relações.
Quer saber como adequar a LGPD em suas relações de trabalho? Entre em contato conosco

PEJOTIZAÇÃO, você sabe o que significa?
As relações de trabalho possuem algumas regras estabelecidas para funcionarem bem, porém algumas empresas tentam realizar pequenas “trapaças” para burlar a CLT. Uma delas é


