Você já conhece a nova Lei que foi regulada durante a pandemia e que faz relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo?
A lei n. 14.297/2022 conta com medidas de proteção para os profissionais, entregadores, garantindo que tenham acesso a máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para proteção pessoal durante as entregas.
Caso haja contaminação pela Covid-19 (coronavírus) é assegurado uma assistência financeira.
Os entregadores também devem contar com seguro, o qual deverá cobrir acidentes durante a prestação de serviço, além de invalidez e morte.
Vale salientar que se o profissional for expulso do aplicativo e tiver sua conta banida, precisa ser avisado com antecedência de 3 dias. Óbvio que é válido somente em casos que não remetem ao risco de segurança aos passageiros, em razão de suspeita de prática de infração penal.
Ainda, a empresa que solicitou o pedido deve, por obrigação, fornecer água e acesso livre aos banheiros.
Empresas e aplicativos que não seguirem à risca a lei estão sujeitos a multa de 5 mil reais por infração cometida.

PEJOTIZAÇÃO, você sabe o que significa?
As relações de trabalho possuem algumas regras estabelecidas para funcionarem bem, porém algumas empresas tentam realizar pequenas “trapaças” para burlar a CLT. Uma delas é